Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (133202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220 , 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (133204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - CAS - (133208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, de acordo com memorando 186 (1826320) SACP.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (133203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, de acordo com o memorando 186(182620) SACP.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 2 - SACP - (133206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (133196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024, que concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
Autor: Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024, subscrito pelo Deputado Eduardo Pedrosa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor delineia alguns fatos relevantes da carreira daquele que se pretende agraciar. Narra-se que se trata do atual Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, tendo atuado anteriormente como Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF), Presidente interino do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal (INAS/DF), Conselheiro do Conselho Fiscal da BioTIC S.A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap. Segundo o autor, “Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do Distrito Federal”.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer de mérito foi pela aprovação.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 112/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 112/2024 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que aprovou o parecer favorável exarado pelo relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 112/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Ney Ferraz Júnior é natural de Teresina/PI, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Não há na justificação a informação da data em que o indicado passou a residir no Distrito Federal, no entanto, é possível verificar pelo seu histórico de ocupação de cargos na Administração distrital que fixou residência na Capital Federal em março de 2019, cumprindo, portanto, o retromencionado requisito.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, pelo seu serviço em diversos cargos de fundamental importância para o Governo do Distrito Federal, considera-se satisfeito o critério.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Ney Ferraz Júnior o satisfaz pelo fato de ter sido responsável pela condução de diversas políticas públicas dentro da administração Ibaneis Rocha.
Acerca do requisito contido no inciso V, que demanda idoneidade moral e reputação ilibada por parte da figura que se pretende homenagear, mantém-se a prática de presumi-la satisfeita. Contudo, há de se observar que consulta a indexador de busca com o nome do senhor Ney Ferraz Júnior resultou em descoberta de três ocorrências envolvendo supostas atuações irregulares do indicado . Dentre elas, uma já foi julgada e não resultou em condenação , outra resultou em aplicação de multa administrativa que já foi devidamente quitada e a última ainda não foi julgada. De todo modo, em homenagem à presunção de inocência, consideramos que não há, no momento, mácula à indicação ao título de Cidadão Honorário desta Capital.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 112/2024 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o segundo PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2024.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 10:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (133193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane; do Sr. Deputado João Cardoso; do Sr. Deputado Ricardo Vale; e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), a ser realizada no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI.
Sobradinho II, oficialmente instituída como a Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, comemora mais um ano de sua fundação. Esta data é emblemática para todos os moradores e representa a celebração da rica trajetória de crescimento, desenvolvimento e integração social que caracteriza uma região. A criação de Sobradinho II foi possibilitada pela Lei nº 3.314, de 27 de janeiro de 2004, que permitiu o desmembramento da Região Administrativa V – Sobradinho, oficializando a existência da Região Administrativa XXVI – Sobradinho II. Desde então, uma região tem enfrentado e superado diversos desafios, demonstrando resiliência e uma notável capacidade de adaptação e adaptação.
A região é um exemplo de comunidade vibrante e dinâmica, marcada pela diversidade cultural, social e econômica. Sua população, em constante crescimento, contribui ativamente para o fortalecimento do tecido social, tornando Sobradinho II um lugar acolhedor e promissor.
A proposta de realização de uma Sessão Solene tem como objetivo principal refletir e homenagear os cidadãos, líderes comunitários, entidades e instituições que desempenham um papel crucial no desenvolvimento de Sobradinho II. Esta solenidade proporcionará um momento de reflexão sobre os avanços alcançados e os desafios futuros, além de fortalecer os laços de solidariedade e cooperação entre os moradores.
Ademais, a escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 como local para a realização da Sessão Solene não é meramente circunstancial, mas sim estratégica e simbólica. Este local central e de fácil acesso permite a ampla participação da comunidade e representa o compromisso com a educação e o desenvolvimento social, pilares essenciais para o crescimento de Sobradinho II.
Cumpre ressaltar a importância de celebrar e valorizar a história e os avanços da Região Administrativa de Sobradinho II. Além disso, a realização desta Sessão Solene será um marco significativo, reafirmando nosso compromisso com o bem-estar e o progresso da comunidade de Sobradinho II, e destacando as contribuições daqueles que trabalham incansavelmente por um futuro mais próspero para todos.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido aprovarmos o presente Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI.
Sala das Sessões, ....
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 11:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 12:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 13:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 13:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 19:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 10:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade em reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 01 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com o reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados a seguir:
ADIRSON VASCONCELOS ADRIANA BERNARDES ALICE SETSUKO UCHIDA ALINE SAID OITICICA BANDEIRA AMILCAR ALVES DE QUEIROZ ANA DUBEUX ANA LÚCIA DA SILVA REZENDE ANA LÚCIA FERREIRA MENDES ANTÔNIO ROBERTO PRATES AMORIM ARISTEIN TAI SHYN WOO ARNALDO SALDANHA CARLOS ALBERTO BASTOS BARRETO CLÁUDIA MÁRCIA ALCEBIADES DE OLIVEIRA CLÉSIA ISAURA DA SILVA REIS CONSUELO VIDAL DE OLIVEIRA FEIJÓ DANIEL DIONISIO MADEIRA EDIVALDO XIMENES FERREIRA FILHO EDMILSON TORRES DE OLIVEIRA JÚNIOR ELIANILDO DA SILVA NASCIMENTO ELISABETE ALVES VIEIRA ERIKA KOKAY ETHNA THAISE UNBEHAUN FLÁVIA DE SÁ PEDREIRA FRANCISCO DE ASSIS BISPO SANTOS GUSTAVO VOLKER LUEDMANN HERBERT DADA INOCALLA HILDO HONÓRIO DO COUTO JACINTA LÚCIA DAS CHAGAS JANETE MARIA FREIBERGER JOÃO YUTAKA KITAHARA JOSÉ CARLOS NATAL DE MORAIS FILHO JOSÉ DE CASTRO MEIRA JOSÉ MILTON DE OLIVEIRA JOSE NOGUCHI JOUNG CHANG KAREN MENDES SMIDT KRISHNA RAZA LAÉRCIO DE SOUSA MARQUES LEDA MARIA DA COSTA ROSAL LINDA DARLIS LUCIMAR NUNES DE MELO BONFIM LUIZ FRANCISCO GARAVELLO MAGALI MELO DOS SANTOS MAGNO BUENO DA SILVA MARCIA RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS MARCIA SERÔA DA MOTTA BRANDÃO MARCOS DE BARROS FREIRE JUNIOR MARCOS TRAJANO MARIA DAS NEVES LYRA LEAL MARIA ESTELA BARBOSA BARRETO MARIA EUTENIR CUSTODIO BRAGA MARIA JULIA SPINA MARIA LUCIA L. PICELLI MARIA LUIZA VIOTTI MARIA MAIA MARIA PAULA FIDALGO MARIA SILVA DOURADO MARIA SILVIA CAMARGO THOMÉ MARINA KRIEGER MARLI APARECIDA CASCÃO MESTRE WANG HSIAO PO MICHELLINE CANGUÇU IWAMAMOTO VISCONDE MIGUEL ÂNGELO GARAVELLO NÁDIA FERREIRA PARANAÍBA OMESINA MARINA LIMEIRA PAULO BURGOS DE CASTRO CATANHEDE PAULO CESAR TRINDADE VIEIRA PEDRO LUIZ RODRIGUES REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI REJANE MARIA BRAGA E SOUZA ADEMAR KYOTOSHI SATO RONALDO LOPES BEZERRA SALETTE AQUINO SEVERINO FRANCISCO DA SILVA FILHO SIEGFRIED ELSNER SOENI MARIA LEITE SÔNIA MARIA GUEDES FERREIRA TERESA ADADA SELL TERESINHA DE FÁTIMA MONTEBELLO PEREIRA TSULIA CHY-MEI WOO CHANG VALÉRIA GEDANKEN VICTOR HUGO SILVA UCHOA VICTOR MANOEL PEREZ JIMENEZ VITOR DA COSTA BORISOW WAGNER AIRES DA SILVA YARA MÁRCIA ALMEIDA COSTA YUKIO MATSUNAGA IN MEMORIAN EDILBERTO ZACARIAS ZACCA EDWALDO IDUMI HIRATA FERNANDO PINTO GEORGE CHIA-YOU YEH GUNJI MATSUUCHI JOSIRA SAMPAIO LINDAURA LISBOA PONTES MARCUS EVANDRO BRITO SANTOS MICHIO NINOMIYA JOÃO MANOEL LIMA MIRA PRECILIA GOMES WOO SABURO TAKANO WANG CHIN TIEN E WANG LIN MEI HUEI VALDEMI VASCONCELOS SOUTO JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao Distrito Federal junto ao Mestre Woo.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 10:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN, um estudo no sentido de viabilizar a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN, um estudo no sentido de viabilizar a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a realização de um estudo de metas para a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, na Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
A segurança no trânsito é uma preocupação constante e essencial para a preservação da vida e integridade física dos cidadãos. A região do Del Lago, especialmente na localidade da Quadra 31, loja 03, possui um fluxo significativo de pedestres, devido à concentração de comércios, serviços e residências na área. A ausência de uma faixa de pedestres no local representa um risco específico para a população que precisa atravessar a via, muitas vezes exposta ao trânsito intenso e à imprudência de alguns motoristas.
Cumpre ressaltar que a localidade tem registrada muitas ocorrências de acidentes de trânsito ocorridos, evidenciando a necessidade urgente de medidas que aumentem a segurança viária. A implantação de uma faixa de pedestres contribuirá para a organização do trânsito, proporcionando maior segurança para os pedestres e motoristas. Estudos demonstram que a presença de faixas de pedestres devidamente sinalizadas e localizadas resulta estrategicamente na redução de acidentes, uma vez que direcionam e disciplinam tanto os condutores quanto os transeuntes.
Além disso, a ação atende aos preceitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que em seu Art. 29, § 2º, prevê a prioridade de passagem para pedestres nas faixas a elas designadas. A medida proposta visa garantir esse direito, promovendo a mobilidade urbana segura e eficiente, e atendendo às demandas da comunidade local.
Ademais, a realização de um estudo de previsão pelo DETRAN-DF é um passo fundamental para avaliar as condições técnicas, a previsão econômica e os impactos no tráfego da região, garantindo que a implantação da faixa de pedestres seja realizada de maneira eficaz e eficaz benéfico para todos os envolvidos.
Nesse contexto, com vistas à promoção da segurança viária e à melhoria da qualidade de vida da população de Del Lago, solicito a atenção do Governo do Distrito Federal e do DETRAN-DF para a presente indicação, no sentido de viabilizar a implantação da faixa de pedestres na Quadra 31, loja 03, da Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (133195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 1º …
§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer, esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.
§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, e às Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciais realizadas durante o fechamento da via."
II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar à população, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de que trata esta Lei, que conterá, no mínimo:
I - banheiros públicos;
II - pontos de distribuição de água potável;
III - lixeiras em quantidade adequada;
IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui o Eixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para o lazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos que garantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizar as oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades do Distrito Federal, não se limitando apenas à região central.
Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas a segurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dos espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviço de limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequado para o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convívio social e a saúde pública.
A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e de trânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamento das atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para a organização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.
O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, da cidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (133198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0036 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar projetos relacionados ao turismo em todo Distrito Federal.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (133199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0388 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar eventos turísticos no Distrito Federal
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 9 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (133200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
20360 - DESCENTRALIZAÇÃO i DE RECURSOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0005 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DESCENTRALIZAÇÃO PDAF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIAR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POR INTERMEDIO DO PDAF.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (133194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 16:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos moradores, autoridades públicas e empresários da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar aos moradores, autoridades públicas e empresários da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
1. Alex de Souza Barreto
2. Salvio Safé de Matos
3. Maria Teixeira
4. Elisson Souza
5. Ricardo Viana
6. Hudson Bruno Maldonado Filho
7. Fábio Lopes
8. Raissa Cortez Meire de Medeiros
9. Marcílio Lacerda Almeida
10. Gutemberg Tosatte
11. Diego Rodrigues Rafael Matos
12. Diana Maria Jesuína de Carvalho da Silva
13. Simone Caixeta de Amorim Sousa
14. Maronita Rodrigues de Sousa Mariano
15. Dione Gomes de Souza
16. Fábio Brito Ferreira
17. Andréia Ferreira de Aguiar
18. Delson de Souza Matos
19. Valquíria Marra Rodrigues
20. Gilmar Alves Viana
21. Paulo Izidoro da Silva
22. Ronaldo Martins Alves
23. José Humberto Pires de Araújo
24. Luciano Leão Amaro da Silva
25. Robson Pimenta
26. Joaquina Fonseca da Silva
27. Maura Ferreira Dias
28. Argemiro Rodrigues de Oliveira Filho
29. Rerison Pinheiro Goiana
30. Fernando Madeira
31. Vanderlucio Lemos de Alarcão
32. Paulo Roberto Ferreira Horta
33. Padre Danny Miguel Cuenca Cajamarca
34. Paulo Magno de Lacerda Gontijo
35. Sérgio Bautz
36. Rafael Prudente
37. Renato Guimarães da Costa
38. Gustavo Viegas da Costa
39. Carla Brito Maciel
40. Carlos Antônio de Brito
41. Erasmo dos Santos
42. Maria das Dores De Moraes Silva
43. Wesley de Freitas Gomes
44. Vanderly das Graças Barbosa Alarcão
45. Sebastião Rosa
46. Fausto Pereira da Silva
47. Israel Ferreira Rocha
48. José da Silva Ramos
49. Adão Silva Santana
50. Fábio Tavares Lúcio de Souza
51. Eurides de Lira Andrade
52. Ednan Duarte de Mendes
53. Charles de Magalhães Araújo Junior
54. Márcio Michel
55. Cláudio José Trichão Santos
56. Antônio Mario Ferreira Araújo
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca valorizar os empresários, lideranças comunitárias e autoridades públicas da Região Administrativa da Fercal, que desempenham excelentes trabalhos para o crescimento da região.
Os recursos naturais para a construção de Brasília foram extraídos da região da Fercal, e a maioria dos homenageados são oriundos das grandes empresas produtoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, que também dão preferência à mão-de-obra para os moradores das comunidades local, o que contribui para a diminuição do desemprego na região.
Os indicados nessa moção, acreditaram no crescimento da Região Administrativa da Fercal, quando estabeleceram seus comércios e industrias para construção da Capital, permanecendo na localidade, colaborando para região administrativa continuar sendo a que mais gera impostos para o Distrito Federal.
É inegável, que a Fercal é uma cidade que tem seu potencial próprio, a economia da cidade gira dentro da própria região.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 11:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133192, Código CRC: cecb33d0
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Requerimento - (133185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr. Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de uma Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento propondo a Sessão solene, tem por objetivo solicitar a realização da celebração ao Dia do Atleta Paralímpico, a ser realizado no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de alcançar excelência no esporte de alto rendimento.
Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no esporte.
A Sessão Solene proporcionará um momento solene e significativo para que os parlamentares, autoridades públicas, comunidade esportiva e a população em geral possam expressar seu reconhecimento e gratidão aos atletas paralímpicos. Além disso, será uma oportunidade para promover a conscientização sobre a importância da inclusão e do esporte dado como ferramentas fundamentais para a promoção da igualdade e da valorização da diversidade em nossa sociedade.
Dito isso, a realização desta Sessão Solene no Plenário da Câmara Legislativa é um gesto simbólico e concreto de apoio aos atletas paralímpicos do Distrito Federal, enaltecendo suas trajetórias de superação e conquistas. Ademais, reforçar o compromisso desta Casa com a valorização do esporte como meio de transformação social e inclusão.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido aprovarmos o presente Requerimento, para que possamos celebrar devidamente o Dia do Atleta Paralímpico com a dignidade e o respeito que merece.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 11:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 12:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 12:10:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133185, Código CRC: 5c0ee733
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Indicação - (133186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de promover as ações necessárias à confecção e implantação de placas de endereçamento na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de promover as ações necessárias à confecção e implantação de placas de endereçamento na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da ocupação citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo suprir uma carência urgente de sinalização na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A ausência de placas de endereçamento tem causado sérios transtornos para os moradores, que enfrentam dificuldades no recebimento de correspondências, entregas e, sobretudo, no acesso a serviços essenciais como saúde e segurança pública. A implantação dessas placas, portanto, é fundamental para garantir a organização e a acessibilidade da citada ocupação em questão.
A correta sinalização viária, por meio de placas de endereçamento, contribui diretamente para a melhoria da mobilidade urbana e da eficiência dos serviços públicos. Em uma área que se encontra em acelerado processo de expansão, como é o caso da Expansão 2 do Capão Comprido, a identificação dos logradouros torna-se indispensável para o bom funcionamento das atividades cotidianas, facilitando o deslocamento de veículos e pedestres e proporcionando maior segurança à população local.
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de São Sebastião, no sentido de promover as ações necessárias à manutenção de vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de São Sebastião, no sentido de promover as ações necessárias à manutenção de vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da ocupação citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo atender à necessidade urgente de manutenção das vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A falta de manutenção adequada nas vias vem prejudicando seriamente a mobilidade dos moradores, dificultando o trânsito de veículos e o deslocamento seguro de pedestres, especialmente em períodos de chuva, quando as condições das ruas se agravam.
Ademais, as condições precárias das vias impactam diretamente no acesso aos serviços públicos e privados, como transporte, saúde, segurança e educação, comprometendo a qualidade de vida dos cidadãos.
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Emenda (Subemenda) - 3 - CESC - Não apreciado(a) - 129431 - (133184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBEMENDA
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Emenda ao Projeto de Lei nº 3053/2022, que “Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
Dê-se ao §3° do art 1° a seguinte redação:
§3° Entende-se como Educação Especial as atividades desenvolvidas nas Unidades Especializadas, Educação Precoce, Sala de Recursos e Educação de Jovens e Adultos Interventiva que integram a rede da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda tem como finalidade incluir o termo “que integram a rede” afim de dar clareza ao texto.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente subemenda.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Despacho - 1 - CERIM - (133179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10/2024 - 09h - Auditório
Brasília, 18 de setembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 14:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (133176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/10/2024 - 09h - Auditório
Brasília, 18 de setembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 14:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (133173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.093 de 2024 dos Projetos de Lei nº 339, de 2023 e nº 938, de 2024.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, dos Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria do Dep. Thiago Manzoni e nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, com fundamento nas razões adiante expostas.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei 339, de 2023, de autoria do Dep. Thiago Manzoni, em tramitação conjunta com o PL 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo visam instituir a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas - PSEP, e emerge como resposta essencial à crescente preocupação com a segurança no ambiente escolar, bem como a necessidade premente de estratégias dedicadas à prevenção e combate à violência nas instituições de ensino público.
Entre as medidas necessárias, destaca-se o reforço na segurança pública, incluindo a capacitação e equipamento adequado para as forças de segurança que atuam nas proximidades das instituições de ensino. A presença ostensiva e preventiva dessas forças pode dissuadir comportamentos violentos e garantir a proteção da comunidade escolar.
Além disso, visam promover a conscientização da população sobre a importância de um ambiente escolar seguro. Campanhas educativas podem abordar temas como respeito, empatia, resolução pacífica de conflitos e combate ao bullying. A criação de parcerias com órgãos públicos e da iniciativa privada também pode contribuir para fortalecer a comunidade em torno da escola.
A implementação de medidas de segurança e protocolos específicos para lidar com situações de violência é fundamental. Isso inclui a presença de profissionais de segurança treinados, sistemas de monitoramento, controle de acesso, e planos de evacuação em caso de emergências. A criação de um ambiente seguro não apenas protege os alunos e professores, mas também contribui para um clima mais propício ao aprendizado.
Já o PL 1.093, de 2024, versa sobre inúmeros temas como:
1- Altera a Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014 para instituir diretrizes de promoção da área escolar;
2- Altera Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal
3- Altera Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, legislando sobre alterações no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF;
4- Altera Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, Dispondo sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências;
5- Altera Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que instituindo controle da poluição sonora;
6- Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002 e a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002 que regulamenta o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas.
Embora o autor do PL 1.093, de 2024 afirme que se trate de uma política de segurança nas escolas, os temas abordados na proposição são completamente divergentes dos abordados nos PLs 339, de 2023 e 938, de 2024.
Na justificação, o autor do PL 1.093, de 2024, afirma que a proposição aborda em síntese os seguintes tópicos:
Expansão das Áreas Escolares de Segurança: a proposta amplia o raio de segurança de 100 metros para 200 metros e acrescenta às vias principais de acesso aos estudantes. Compreendemos que um perímetro mais amplo pode efetivamente dissuadir atividades criminosas, além de ampliar a sensação de segurança para estudantes e educadores, criando uma barreira protetiva mais abrangente contra possíveis ameaças externas.
Iluminação pública no entorno das escolas: ao privilegiar o entorno das escolares nas providências tendentes à ampliação e modernização da iluminação, a proposta tem o condão de melhorar a luminosidade nessas áreas, reduzindo o risco de ocorrências delituosas, especialmente no período noturno.
Introdução de novas tecnologias: a adoção de tecnologias como reconhecimento facial, videomonitoramento e reconhecimento de movimentos, logrará tornar o monitoramento mais eficiente e constante das áreas escolares, dilatando a capacidade de identificação rápida e precisa de eventuais infratores, além de permitir a ação mais rápida das forças de segurança.
Promoção da segurança vária nas Áreas Escolares: ao inserir a citada Política no interior do Plano Diretor de Transporte e Mobilidade (Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011), prevendo prever medidas específicas para a segurança viária nas Áreas de Segurança Escolar, a norma busca proteger a integridade dos estudantes e educadores em seus deslocamentos, especialmente nos horários de entrada e saída.
Controle de Poluição Sonora e Limpeza Pública: o projeto propõe agravar às sanções para infrações que afetam a limpeza pública e causam poluição sonora e visual no entorno das escolas. Isso porque, o território da escola e seu entorno devem ser respeitados e quem viola as regras mínimas de civilidade nesse contexto deve ser severamente punido, a fim dedesestimular esses comportamentos desviantes.
O PL 1.093, de 2024, pretende em seu Art. 1° definir o que é área escolar, fomentar o uso de tecnologia e análise de dados sobre incidentes, já em seu Art. 2° determina a distribuição de recursos para as escolas, Art. 3° pretende a ampliação de iluminação em áreas escolares, Art. 4° determina diretrizes para a segurança viária em áreas escolares, Art. 5° determina sanções quanto à limpeza urbana, Art. 6° determina limites de emissão de som, Art. 7° dispõe sobre propaganda em área escolar e em Art. 8° determina multa para propaganda irregular em área escolar.
Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamento dos Projetos de Lei nº 1.093, de 2024 aos Projetos de Lei nº 339, de 2023 e nº 938, de 2024, não atende aos requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.
Ademais, os Projetos de Lei nº 339, de 2023 e nº 938, de 2024 já se encontram em avançado estado de tramitação, com parecer aprovado na Comissão de Segurança e emenda substitutiva apresentada e aprovada consolidado a redação de ambas as proposições, com o seguinte parecer:
Destacamos que as proposições visam dar essa resposta propondo medidas que incluem: i) dotar as escolas de mecanismos que previnam a violência, como câmeras e detectores de metal, e auxiliem na integração das instituições escolares com os órgãos de segurança pública, como o botão de pânico; ii) a possibilidade de adoção de medidas administrativas de emergência; e iii) a garantia de implantação de um modelo cívico-militar para as escolas do Distrito Federal em um momento em que o programa federal de escolas cívico-militares está sendo esvaziado.
Quanto às proposições, conforme já ressaltado anteriormente, ambos os projetos são semelhantes, mas propõem algumas soluções diferentes. O PL 339/2023 propõe, como diretriz, a “disciplina como método de prevenção à violência” e discorre, com maior nível de detalhes, sobre a implantação de modelo cívico-militar. Por sua vez, o apensado, de autoria do Poder Executivo, é econômico nesse ponto, mas desenvolve medidas administrativas mais robustas para garantir a segurança de profissionais de educação. Assim, entendemos que ambas devem ser aprovadas por meio de um substitutivo que aglutina o melhor de cada texto, prestigiando a iniciativa de cada um e garantindo uma redação mais aprimorada.
Em face do exposto, julgamos meritória a proposição em análise, razão pela qual manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 339/2023 e do Projeto de Lei apensado nº 938/2024 na forma do substitutivo em anexo.
Importante ressaltar que já existem os pareceres da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Comissão de Constituição e Justiça apresentados e pendentes de votação, assim o apensamento do Projeto de Lei 1.093, de 2024 viola o princípio da economia processual, tendo em vista que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos trabalhos legislativos.
Não se pode deixar de considerar que, se duas proposições diferentes e com objetivos diversos foram apensadas unicamente em razão de possuírem um único aspecto coincidente, às escolas, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado significativamente, pois não será dada a oportunidade de realização de debate individual e profundo de cada tema, já que serão tratados em uma única lei.
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, bem como, considerando os poderes de representação conferidos ao Líder e Vice-Líder de Governos conferidos pelo § 3º, do art. 31 do RICLDF, formalizados por meio da Mensagem nº 1/2023 – GAG de 02 de janeiro de 2023, requeiro o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, dos Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria do Dep. Thiago Manzoni e nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo.
Art. 31. Líder é o Deputado Distrital escolhido por seus pares para falar em nome da bancada de seu partido ou bloco parlamentar.
...
§ 3º O Governador, por meio de mensagem dirigida à Mesa Diretora, pode indicar um Líder e um Vice-Líder entre os Deputados Distritais como seus representantes junto à Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 15:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas, instituições e projetos que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.
PROJETOS
ESCOLA CLASSE PARANÁ: UMA ESCOLA SUSTENTÁVEL
INDICADOS
ADRIANA MÁRCIA PONTES OLIVEIRA
ALESSANDRA VANESSA DE AGUIAR
ALINE DO PRADO RODRIGUES
ALMERITA FERREIRA DOS SANTOS SABÓIA
AMANDA SILVA DE MOURA
ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBAS
ANA CRISTINA GONÇALVES SOARES
ANA ÉLEN FERREIRA MOITINHO
ANDERSON GONÇALVES
ARIANE ABRUNHOSA DA SILVA
BRUNNA TEIXEIRA DA SILVA
CAMILA SILVESTRE ALVES
CAROLINA MOURA GONÇALVES
CHRISTIAN THEODORE DO NASCIMENTO FLÁVIO
CHRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA
CLAUDIA GORETTE
CLAUDIVAN SILVA E SILVA
CRISTIANE SILVA SANTOS BRAGANÇA
DÂMARIS BACON CARVALHO VALIN
DANIEL LIMA FERREIRA FILHO
DANIEL S. DE OLIVEIRA
DANIELA ALENCASTRO VILELA
DAVI SILVA FAGUNDES
DIEGO ARTHUR DE MORAIS SILVA
DIEGO AZEVEDO SODRÉ
EDILENE NUNES PEREIRA
EDUARDO AGUIAR EVANGELISTA
ELIAS DE S. ALVES
ELLEN DEAN RIBEIRO TEIXEIRA
ELZA KAETANA DOS SANTOS
ÉMILE DE MESQUITA MARTINS MACÊDO
EUGÊNIA VERSIANI SOUZA CARVALHO
EVA WAISROS PEREIRA
FABIANA ABADIA CURSINO BORGES
FABIANA ARAÚJO LIMA
FABIANA MATTOSO LOURENCO
FERNANDA ALEXANDER
FLÁVIA NOGUEIRA DE SÁ
FRANCISCO MARTINS SABÓIA (IN MEMORIAM)
GABRIELA MASCARENHAS DE CASTRO SOUZA
GÉSSICA RODRIGUES FONTES
GIAN CARLO POOTZ BARBOSA
GILMARA GABRIELA DE CRISTO FERNANDES
GRAZIELA MARINS QUINTINO DE BRITTO
GRAZIELE ALVES BORGES PERONICO
GUSTAVO DA ROCHA MACHADO QUIRINO
HELEN CAROLINA DA SILVA GUIMARÃES
HELLEN FERNANDES TEIXEIRA MENDES
HÉVILA APARECIDA RODRIGUES
IBSEN PERUCCI DE SENA
IDOMAR DO NASCIMENTO
ISABELY VIEIRA DANTAS
ÍTALO A. MONTEIRO
IVA FERNANDES DA S. M. DE JESUS
JAMMILLY MIKAELA FAGUNDES BRANDÃO
JANICE APARECIDA DE ARAUJO ALMEIDA
JAYRO SANTOS DE LANA
JEFFERSON K. BAGANGI
JOÃO JÚLIO ANTUNES DE CARVALHO (IN MEMORIAM)
JOICE MENDONÇA PEREIRA
JOSE GUILHERME FERNANDES ALVES
JOSÉ LUCAS ESTRELA XAVIER
JOSÉ LUIZ MAZZARO
JOSÉ MATHEUS LIMA GOMES DA SILVA
JÚLIA DE SOUSA VALE.
JULIANA PARENTE MATIAS.
JULIANA RANGEL DE MORAIS PIMENTEL
KARLA REGINA LUIZ GONTIJO
KAUÃ BATISTA SILVA
KEILA ABIORANA CAMPOS FONSECA
KELLY CHRISTINE DA SILVA FARIAS
LILIANE JAQUELINE GUIMARAES
LUANA ANGELICA MODESTO PIMENTEL
LUANA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS
LUCAS DA CONCEIÇÃO SILVA
LUCIANA AMANDA SILVA
LUCIANE VANELI MENDES DAS VIRGENS
LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES
MAÍRA BASSO MOTTA
MARCELA RODRIGUES SANTO
MARCO AURÉLIO BARBOSA
MARCOS ANTONIO TRAJANO FERREIRA
MARCUS VINÍCIUS DE SOUSA BERLANDA
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA VIEIRA
MARIA IRENE LINO DE CARVALHO
MARIA JOSÉ LUIZ
MARIA JULIA NICÁCIO
MARIA PAULA VASCONCELOS TAUNAY
MARIANA ALVES PENNA
MARICELIA SIMONE DOS SANTOS
MARTA GOMES DE ALMEIDA ICÓ
MARTA SANTOS DA SILVA HOLANDA LOBO
MARYSOL FERREIRA DE ARAÚJO
MATEUS GIANNI FONSECA
MATEUS SILVA DE MOURA
MICHEL AUGUSTO GONÇALVES VIEIRA
MIKAELLY DA SILVA RIBEIRO
MYLENA JOSEFA OLIVEIRA SILVA
NÁDIA FERREIRA DE CASTRO
NATANIEL FRAGOSO RIBEIRO
NELSON PEREIRA DOS SANTOS
PAMELA CRISTINE ROCHA DA SILVA SANTOS
PATRÍCIA CARVALHO FREITAS DE OLIVEIRA
PATRICIA DOS SANTOS DIAS
PATRÍCIA VALERIO DE VASCONCELOS
POLYANE TEIXEIRA COSTA
RAFAEL SALES COSTA
RAFAELA FARIAS PEREIRA
RAIMUNDA VILMA DA SILVA
REGINA COELLY FERNANDES SARAIVA
RENATA XIMENES PORTELA
RENATO DE CARVALHO MORAES
ROBERTA BELILLO JARDIM
ROGERISSON DA SILVA CAETANO
ROMMEL JORGE MARQUES MAIA
RONALDO IVAN DA CRUZ MESQUITA
ROSA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA
ROSANA DE ARAÚJO RODRIGUES
ROSANE SILVA ROCHA
SANDRA LINO DE CARVALHO
SARA C. BEZERRA
SARAH MARINHO DE SOUSA SIMPLICIO SOUZA
SHARON LANDGRAF SCHLUP
SIMONE BRAZ FERREIRA GONTIJO
SÔNIA PEREIRA DOS REIS SILVA
STELA MARIS LIMA MARTINS
STEPHANY SANTANA DE ARAUJO
STHER MARIA LENZA GRECO
SUELI DA SILVA COSTA
TATIANA MODESTO PIMENTEL
TEODORO LOPES GRANDE
TEREZA MOREIRA BEZERRA
VALÉRIA RODRIGUES PACHECO
VERA LUCIA OLIVEIRA DA COSTA
VERÔNICA GOMES DA CRUZ
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
VIRGÍNIA BARBOSA LOBO DA SILVA.
VITÓRIA CRISTHINA DA SILVA SANTOS
VIVIANE DE ASSIS GOULART
WALLACE DE OLIVEIRA FERNANDES
WENDEL DE BARROS OLIVEIRA
WESLEY DA SILVA OLIVEIRA
XIMENA MORENO SEPÚLVEDA
INSTITUIÇÕES/ORGANIZAÇÕES
ACADEMIA INCLUSIVA DE AUTORES BRASILIENSES (AIAB)
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU)
INSTITUTO BRASILEIRO DE ALTO DESEMPENHO (IBAD)
INSTITUTO HUMANIZAR
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI)
UNIDADE DE ARTESANATO DO DISTRITO FEDERAL (SETUR/DF)
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA (UCB)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas Pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas Pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (133172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Caio Barbieri.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília à Caio Barbieri.
Caio Barbieri nasceu em 13 de março de 1980, no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Caio Barbieri se mudou para Brasília com pouco mais de dois anos de idade após a transferência de posto de trabalho do pai, que foi missionário pioneiro e responsável pela expansão da Igreja Messiânica Mundial do Brasil no Distrito Federal e em Goiás.
Cursou toda a fase escolar em escolas públicas de Brasília até decidir ser aprovado no vestibular de Jornalismo do Centro Universitário de Brasília no início dos anos 2000. Antes mesmo de apresentar a monografia da finalização do curso, foi convidado para assumir a assessoria de comunicação da Vice-governadoria do Distrito Federal, ainda em 2003, quando Maria de Lourdes Abadia ocupava a segunda cadeira mais importante do Palácio do Buriti.
Passou pela redação do Correio Braziliense, da extinta Radiobrás, hoje Empresa Brasil de Comunicação, onde atuou na Voz do Brasil, foi editor-adjunto do extinto jornal Tribuna do Brasil, O Distrital, e ainda atuou como repórter, produtor e editor em campanhas políticas em produtoras como a TV Mais e a GW.
Foi chefe de assessoria de comunicação em diversos órgãos, como Casa Civil, Secretaria de Turismo, Companhia Habitacional do Distrito Federal, Secretaria de Esportes e atuou ainda na Câmara dos Deputados e na Câmara Legislativa com inúmeros parlamentares. Foi escolhido para representar Brasília num evento global sobre Cidades Inteligentes para a troca de experiências para contribuir com o desenvolvimento sustentável das capitais cosmopolitas.
Em 2011, após a queda do governo de José Roberto Arruda, foi convidado pelo governador tampão Rogério Rosso a assumir a secretaria-adjunta de Comunicação do Governo do Distrito Federal. Contudo, aceitou o convite do ex-senador Paulo Octávio Jorge Eduardo Antunes e Rafael Badra para ser colunista e editor do tradicional portal GPS-Brasília, que também tem a jornalista Paula Santana como sócia.
Em 2023, por indicação do governador Ibaneis Rocha, foi agraciado com o título de comendador da Ordem do Mérito Buriti, uma das maiores honrarias concedidas aos moradores do Distrito Federal.
Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes serviços na área da comunicação e jornalismo desenvolvida pelo Senhor Caio Barbieri, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CTMU - (133171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.175/2024
"Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
R/L
x
Pepa
Gabriel Magno
x
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Concedido vista ao Deputado(a): ________________________________, em ___/___/____.
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 18:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 14:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CTMU - (133168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 963/2024
"Dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação."
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
x
Pepa
Gabriel Magno
R/L
x
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Concedido vista ao Deputado(a): ________________________________, em ___/___/____.
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CTMU - (133170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.038/2024
"Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal."
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
R/L
x
Pepa
Gabriel Magno
x
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Concedido vista ao Deputado(a): ________________________________, em ___/___/____.
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20359 - APOIO AOS PROJETOS PISCAR DE OLHOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09110 - ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9246 - Manutenção de áreas ajardinadas h e urbanizadas
Localização
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9650 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- RIACHO FUNDO
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIALo
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA
Subtítulo
0097 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-FUNAP - Fortalecimento das Ações h de Apoio ao Interno e sua família- PARK WAY
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339139
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar projetos educacionais.
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133165, Código CRC: 04fb57a3
-
Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0230 - Apoio ao Esporte h em todo o DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 225.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9650 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- RIACHO FUNDO
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09123 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
Função
25 - ENERGIA.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0123 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- Postes menores- RIACHO FUNDO II
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 125.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar o esporte em todo o DF.
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133161, Código CRC: 134d7c4b
-
Folha de Votação - CTMU - (133159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
plc nº 29/2023
"Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Fábio Félix, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarílio e Deputada Paula Belmonte.
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
x
Martins Machado
P
x
Pepa
Gabriel Magno
R/L
x
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
1
0
Concedido vista ao Deputado Martins Machado, em 28/08/2024.
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ x ] Voto em separado - Deputado: Martins Machado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 5 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o DF.- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09121 - ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9850 - Construção da cobertura do Pátio do Salão Comunitário
Localização
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar eventos relacionados ao turismo no DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o DF.- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09110 - ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5434 - Conservação das Estruturas h de Edificações
Localização
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar projetos turísticos no DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133163, Código CRC: ce173f0b
-
Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o DF.- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09123 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
Função
25 - ENERGIA.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0123 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- Postes menores- RIACHO FUNDO II
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar atividades relacionadas ao turismo no DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 1 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0340 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-Apoio a Cultura em todo o DF- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 375.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0018 - Conservação preventiva de rodovias h da comunidade
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
5
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 375.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar eventos culturais em todo DF
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CTMU - (133158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND Nº 5781/2024, IND Nº 5782/2024, IND Nº 5783/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
x
Martins Machado
P
x
Pepa
Gabriel Magno
x
Fábio Félix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:12:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (133149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em conflitos fundiários e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei impõe diretrizes e medidas a serem observadas pelo Poder Público na execução de ações que possam resultar em remoção compulsória de famílias em situação de vulnerabilidade de ocupações coletivas, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, o respeito aos direitos de crianças e adolescentes impactados pelos conflitos fundiários urbanos e rurais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - criança: pessoa até doze anos de idade incompletos;
II - adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade;
III – remoção compulsória coletiva: retirada definitiva ou temporária de indivíduos ou de famílias de imóvel público ou privado que lhes sirva de moradia, promovida de forma coletiva e contra sua vontade.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - garantir a proteção integral de crianças e adolescentes afetados pelos conflitos fundiários;
II - assegurar a continuidade do acesso à educação e à saúde para crianças e adolescentes afetados;
III - evitar a separação de crianças e adolescentes de seus núcleos familiares;
IV - promover soluções habitacionais dignas e adequadas para famílias em situação de vulnerabilidade social;
V - estabelecer diretrizes claras e procedimentos justos para a realocação de famílias, minimizando os impactos negativos das desocupações.
Art. 4º Em conflitos fundiários, o Poder Público deve priorizar a busca por soluções que não impliquem em despejos e deslocamentos forçados de núcleo familiar composto por crianças ou adolescentes.
Parágrafo único. As medidas judiciais devem ser ajuizadas pelo Poder Público somente em caráter excepcional, quando esgotadas as tentativas de resolução pacífica do conflito.
Art. 5º É dever do Poder Público, antes de promover qualquer medida de remoção compulsória coletiva que afete famílias integradas por crianças ou adolescentes, elaborar um plano de ações detalhado para a realocação do núcleo familiar, incluindo:
I – a quantidade de crianças e adolescentes afetados, vinculando-os aos seus respectivos grupos familiares;
II – o cronograma com os prazos em que a realocação deve ser efetivada;
III – os locais em que os grupos familiares devem ser realocados.
Parágrafo único. Nenhuma medida de remoção compulsória deve ser adotada sem que o Poder Público tenha elaborado o plano de ações a que se refere este artigo e garantido o reassentamento dos ocupantes do imóvel.
Art. 6º Na execução de atos administrativos que possam resultar em remoção compulsória de famílias integradas por crianças e adolescentes, o Poder Público deve observar as seguintes diretrizes:
I - comunicação prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas, com antecedência mínima de 30 dias;
II - garantia de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou locais com condições dignas, vedada a separação de crianças e adolescentes de seu núcleo familiar;
III – garantia de continuidade do acesso à educação e às atividades escolares regulares, mediante providências que assegurem a transferência de matrícula e o transporte escolar, se necessário;
IV – garantia de continuidade da assistência integral à saúde, especialmente para crianças e adolescentes em tratamento contínuo de saúde ou com deficiência, transtorno ou síndrome que exija cuidados especiais.
Art. 7º É vedada a realização de remoções compulsórias que resultem em crianças ou adolescentes em situação de rua ou acolhimento institucional.
Art. 8º O Poder Público deve adotar, ainda, as seguintes providências a fim de preservar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes envolvidos no conflito:
I – cadastramento das famílias de baixa renda no CadÚnico e encaminhamento para programas sociais de habitação, com absoluta prioridade para aquelas integradas por crianças e adolescentes;
II – integração das demandas judiciais que envolvam conflitos fundiários coletivos, considerando as obrigações do Poder Público decorrentes de decisões judiciais que determinem a remoção e reassentamento de áreas em conflito, sobretudo quando possam resultar em violação a direitos das crianças e adolescentes;
III - participação obrigatória do respectivo conselho tutelar no processo de desocupação, garantindo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes e a adoção de medidas adequadas para cada caso.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os conflitos fundiários são disputas relacionadas à posse ou à propriedade de imóveis urbanos ou rurais e envolvem, em geral, pessoas em situação de vulnerabilidade social. No contexto dessas disputas, e sobretudo no caso das desocupações, crianças e adolescentes destacam-se como um subgrupo especialmente vulnerável, haja vista sua falta de capacidade de proteger os próprios interesses. De acordo com o art. 227, da Constituição Federal, esse dever de proteção recai sobre a família, a sociedade e o Estado, que devem assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais dessa parcela da população.
O presente projeto tem o objetivo de concretizar a proteção integral de crianças e adolescentes durante as ações de remoção forçada ou cumprimento de ordens de desocupação coletiva. A medida busca garantir que os direitos fundamentais desses indivíduos sejam preservados, evitando a separação familiar e assegurando a continuidade do acesso à educação e à saúde.
A necessidade de um plano de ações detalhado para a realocação das famílias visa assegurar que o processo de remoção seja conduzido de maneira organizada e transparente, minimizando os impactos negativos sobre as famílias afetadas. Este plano deve incluir prazos, locais de reassentamento e medidas de apoio social e econômico, garantindo que as famílias tenham condições dignas de vida após a desocupação. No mesmo sentido, a proposição também determina a participação obrigatória dos conselhos tutelares durante as ações.
Além disso, a vedação à separação de crianças e adolescentes de seu respectivo núcleo familiar nos conflitos fundiários encontra amparo no direito fundamental à convivência familiar e comunitária (Lei nº 8.069, art. 19). A garantia é indispensável para o desenvolvimento de valores éticos, morais, emocionais e afetivos das crianças, cuja fonte é justamente essa relação primária com os familiares e os membros da própria comunidade.
De outro lado, destacamos que o presente projeto trata de matéria cuja competência legislativa é concorrente entre o Distrito Federal e a União, qual seja, proteção à infância e à juventude (CF, art. 24, XV e LODF, art. 17, XIII). Além disso, não versa sobre nenhuma das matérias reservadas à iniciativa privativa de qualquer órgão ou autoridade específica, podendo ser apresentada por parlamentar.
Quanto à constitucionalidade material, a proposição se coaduna com o princípio da prioridade absoluta na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecido no art. 227 da CF. Em sede infraconstitucional, a normatização vai ao encontro do que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 1990:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
(...)
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
(...)
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
(...)
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.
Outrossim, não se verificam óbices de natureza regimental ou vícios de juridicidade que impeçam a regular tramitação da matéria. Eventuais incorreções de técnica legislativa, por fim, poderão ser sanadas durante a tramitação ou na elaboração da redação final.
Por todo o exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 11:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133149, Código CRC: 287283f4
-
Indicação - (133154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a ampliação das salas de aula do Centro Educacional Osório Bacchin, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a ampliação das salas de aula do Centro Educacional Osório Bacchin, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação das salas de aula no CED Osório Bacchin, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, é uma necessidade urgente para garantir a qualidade e a eficácia do ensino. O aumento da demanda por vagas, impulsionado pelo crescimento populacional e pela busca crescente por uma educação de qualidade, tem gerado turmas com número excessivo de alunos. Tal cenário compromete o processo de ensino-aprendizagem, pois a superlotação das salas prejudica a atenção individualizada, a participação dos estudantes e a interação professor-aluno, essenciais para um desenvolvimento pedagógico eficaz.
A ampliação permitirá uma melhor organização do espaço, possibilitando a criação de ambientes mais dinâmicos, que favoreçam o uso de metodologias inovadoras, como a inclusão de tecnologias educacionais.
Salas de aula mais amplas e bem equipadas proporcionam condições físicas adequadas tanto para alunos quanto para professores, promovendo uma atmosfera mais propícia ao aprendizado.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 15:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (133152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 26 de novembro de 2024, às 09h, no Plenário, em Comemoração aos 30 anos da Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Consultores Legislativos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 26 de novembro de 2024, às 09h, no Plenário, em Comemoração aos 30 anos da Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Consultores Legislativos.
JUSTIFICAÇÃO
Criada por meio da Resolução nº 89, de 28 de novembro de 1994, como Órgão de Apoio Direto à Ação Parlamentar, a Conlegis desempenhou importante papel ao longo dessas três décadas. Inicialmente criada com o nome de Assessoria Legislativa - ASSEL, tornou-se Consultoria Legislativa - Conlegis a partir da edição das Resoluções nº 337 e nº 338, ambas de 29 de novembro de 2023.
A Sessão Solene visa celebrar a relevância desse órgão para o aprimoramento dos serviços da Câmara Legislativa do Distrito Federal e homenagear seu corpo técnico.
A referida Sessão Solene fará também homenagens aos Consultores Legislativos, carreira existente em outras casas legislativas do país, como o Senado e a Câmara dos Deputados, de modo a celebrar contribuições desses profissionais à atividade legislativa.
Sala das Sessões,
deputado wellington luiz
Presidente
deputado ricardo vale
Vice-Presidente
deputado pastor daniel de castro
Primeiro-Secretário
deputado roosevelt
Segundo-Secretário
deputado martins machado
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 14:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 14:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133152, Código CRC: a7e17a01
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